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Conselho Superior inicia processo eleitoral dos novos representantes discentes, docentes e técnicos administrativos

Publicado: Sexta, 23 de Setembro de 2016, 10h49 | Última atualização em Sexta, 23 de Setembro de 2016, 10h49

O Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - órgão máximo da instituição, deliberativo e consultivo que integra a estrutura do Ifes como um de seus órgãos colegiados - e que tem por finalidade "colaborar para o aperfeiçoamento do processo educativo com informações da comunidade e zelar pela correta execução de sua política educacional" dá início ao processo eleitoral para escolha de seus novos representantes. O processo dar-se-á, inicialmente, pela escolha de uma comissão responsável pela eleição de representantes da comunidade para o Colégio Eleitoral. Abaixo, o cronograma provável, sugerido pela Reitoria do Ifes, e os respectivos regulamentos que tratam de cada etapa:

- até 25 de abril - definição das comissões eleirorais (art. 6° e 7° - RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 02/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014);

- 27 ou 28 de abril - inscrição das candidaturas (art. 8°, 9°, 10° - RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 02/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014);

- 29 de abril - homologação das candidaturas (art. 11° - RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 02/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014);

- 03 de maio - eleição do colégio eleitoral (art. 3°, 4° e 5° - RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 02/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014);

A composição do Conselho é formada pelo Reitor, como presidente; servidores docentes; discentes; servidores técnico-administrativos; alunos egressos de cursos de nível superior, indicados pela Associação dos Tecnólogos do ES – Atecnólogos; alunos egressos dos cursos técnicos de nível médio, indicados pelo Sindicato dos Técnicos Agrícolas do ES – Sintaes; representantes da Sociedade Civil; representantes do Ministério da Educação, designados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/ Ministério da Educação; e, por fim, diretores-gerais de campi, conforme trata e especifica detalhadamente o art. 2° da Resolução Nº 23/2010, de 14 DE JUNHO DE 2010.

RESOLUÇÕES MENCIONADAS:

RESOLUÇÃO N° 02/2014 - Regula o Processo Eleitoral para os representantes do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo TécnicoAdministrativo no Conselho Superior do Ifes e define normas para o Colégio Eleitoral (21 DE FEVEREIRO DE 2014)

RESOLUÇÃO N° 23/2010 - Regimento Interno do Conselho Superior do IFES (14 DE JUNHO DE 2010)

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