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Segunda Oportunidade de Avaliação e Justificativa de Ausências

Publicado: Quinta, 29 de Setembro de 2022, 10h28 | Última atualização em Quinta, 06 de Outubro de 2022, 12h43

Segundo o artigo 3º inciso XXI, do Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente (CEDCD), é dever do estudante "comunicar ao setor competente sua ausência ou o seu afastamento temporário do campus ou polo por motivo de doença, justificando eventuais ausências por meio de atestado médico ou documento comprobatório no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do início do impedimento".

Já conforme o Regulamento da Organização Didática (ROD),é assegurado ao discente requerer uma segunda oportunidade de avaliação, conforme critérios previstos no Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente (CEDCD).


O artigo 2º inciso XXVIII, do CEDCD, traz os critérios para o requerimento da segunda oportunidade de avaliação, estabelecendo prazo para solicitação e motivos que garantam a segunda oportunidade de avaliação ao discente:

"Requerer ao setor competente do campus ou polo uma segunda oportunidade de avaliação, inclusive para avaliação final, até 02 (dois) dias úteis após cessado o impedimento, quando por motivo justificável não tenha comparecido à primeira, desde que o documento que comprova a ocorrência do fato seja entregue ao setor responsável no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do início do impedimento, considerados os seguintes motivos justificáveis:
a) para representar o Ifes, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
b) por 01 (um) dia para doação de sangue, medula óssea ou alistamento militar;
c) por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
d) por 05 (cinco) dias consecutivos em consequência de:
1. casamento;
2. falecimento de cônjuge, companheiro, ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda tutelar e irmãos;
3. nascimento ou adoção de filho;
e) pelo período de tempo necessário para a sua recuperação, em caso de doença ou acidente;
f) aos estudantes reservistas matriculados em órgão de formação de reserva, pelo período de tempo necessário em que seja obrigado a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, segundo o Decreto-Lei nº 715/69, e ao Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, segundo o Decreto nº85.587/80, desde que apresente o devido comprovante;
g) pelo tempo de licença-maternidade;
h) para participação em júri popular;
i) para participação em outras atividades pedagógicas, artísticas ou desportivas, ou laborais em regime especial, desde que autorizado previamente pelo setor competente do campus ou polo;
j) ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção de ensino".

O motivo selecionado deve ser comprovado por documento emitido por órgão público, empresa privada e/ou associações, com motivo, data, assinatura e contato do emitente.

O documento que comprove a ausência deve ser escaneado, não sendo aceito foto do documento e/ou escaneamento com rasuras, emendas ou inelegível, sendo responsabilidade do solicitante a adequada qualidade do documento.

O documento comprobatório deve ser guardado pelo discente, para caso haja a necessidade de verificação da autenticidade do mesmo possamos fazer a conferência.

 

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